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Ato Original
Anúncio n.º 8001/2008
Processo: 3833/08.6TBGMR
Insolvência pessoa singular (Requerida)
Requerente: Vitriarte Cerâmicas, Lda.
Insolvente: António da Costa Batista.
Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Guimarães, 1.º Juízo Cível de Guimarães, no dia 11-11-2008, pelas 17:25:05 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do Devedor: António da Costa Batista, estado civil: casado, nascido em 05-08-1942, concelho de Guimarães, freguesia de Selho (São Lourenço) [Guimarães], NIF - 139629629, BI - 979918, Endereço: Rua da Casa Nova, n.º 704, Lote 3 - 6, Costa, 4810-025 Guimarães, com residência na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. João Fernandes de Sousa, Endereço: Rua de Mataduços, n.º 121, Fermentões, Apartado 461, 4800-091 Guimarães.
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.
Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (.º n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.
Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
12 de Novembro de 2008. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Ramos N. Carvalho e Sá. - O Oficial de Justiça, António Menezes Martins.
300976864