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Ato Original
Anúncio n.º 86/2023
Consulta Pública para efeitos de inscrição do «Canto a Vozes de Mulheres» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial
No cumprimento do estabelecido no Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, a Direção-Geral do Património Cultural vem por este meio divulgar o início ao processo de Consulta Pública sobre o projeto de decisão de inscrição da manifestação «Canto a Vozes de Mulheres» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
Nos termos do n.º 2 do Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, a presente consulta pública terá a duração de 30 dias.
Os elementos constantes do processo de inventariação da manifestação «Canto a Vozes de Mulheres» encontram-se disponíveis para consulta em linha através do sistema MatrizPCI
(http://www.matrizpci.dgpc.pt/), sistema de informação de suporte ao Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
As observações em sede da presente consulta pública poderão ser apresentadas, de forma desmaterializada, através daquele sistema, podendo igualmente, em alternativa, ser endereçadas, em correio registado, à Direção-Geral do Património Cultural, para o seguinte endereço: Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.
Nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, a Direção-Geral do Património Cultural decide sobre o pedido de inventariação da manifestação «Canto a Vozes de Mulheres» no prazo de 120 dias após a conclusão do período da presente consulta pública.
17 de abril de 2023. - A Subdiretora-Geral do Património Cultural, Rita Jerónimo.
316391658