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Ato Original
Anúncio n.º 87/2023
Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Palácio do Monteiro-Mor, ou Palácio Marim-Olhão, em Lisboa
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 8 de fevereiro de 2023, que mereceu a minha concordância em 21 de março de 2023, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) do Palácio do Monteiro-Mor, ou Palácio Marim-Olhão, na Calçada do Combro, 38 a 38-J, na Rua do Século, 2-A a 2-E, e na Travessa das Mercês, 19-A a 31, Lisboa, freguesia da Misericórdia, concelho e distrito de Lisboa.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho e planta com a delimitação do imóvel a classificar e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis na página eletrónica da DGPC, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso).
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, ala Norte, 1349-021 Lisboa.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC.
29 de março de 2023. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
316371431