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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 000/2005 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 603/04.4TAVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Miguel Campos Ribeiro, filho de Fernando Gonçalves Ribeiro e de Maria de Lurdes Ramos Campos, natural de Barroselas, Viana do Castelo, nascido em 7 de Agosto de 1974, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 10337376, com domicílio na Avenida Manuel Araújo Coutinho, Moradia 5, Barroselas, 4900 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, 218.º, n.º 2, alínea a), e 202.º, alínea b), do Código Penal, praticado em Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nos termos do artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma.
8 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - A Oficial de Justiça, Maria Assunção Moura.
