Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 004/2005 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 387/04.6TAVCT, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Cristina Tavares da Cunha Guimarães, filha de Aprígio da Cunha Guimarães e de Maria Judite Tavares da Cunha Guimarães, natural de Santo Ildefonso, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascida em 29 de Abril de 1956, divorciada, com a identificação fiscal n.º 148639119 e titular do bilhete de identidade n.º 3328678, com domicílio na Rua Doutor Ribeiro da Silva, 295, 8, F, Santa Maria Maior, 4900 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Oficial de Justiça, Rosa Martins.
