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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 023/2005 - AP. - A Dr.ª Maria do Rosário Carvalho Lourenço, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 856/03.5GAVNF, pendente neste Tribunal contra o arguido David Aslani, filho de Jasar Asiani e de Meuluda Asiani, nacional da Macedónia, nascido em 5 de Maio de 1976, solteiro, com última residência conhecida em Albeniz, 1, das Hermanas, Sevilha, Espanha, e actualmente ausente em parte incerta, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 26.º, 202.º, alínea d), e 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), todos do Código Penal, praticado em 10 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria do Rosário Carvalho Lourenço. - O Oficial de Justiça, Manuel Joaquim Alves Gonçalves.
