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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 027/2005 - AP. - A Dr.ª Eugénia Maria Paiva Torres Soares, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Foz Côa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 58/99.3TBVLF, pendente neste Tribunal contra o arguido José Carlos Filipe Pereira, filho de José Augusto Pereira e de Laurinda dos Anjos Filipe Pereira, natural de Pomares, Arganil, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Maio de 1960, titular da licença de condução n.º 463520, com domicílio na Avenida João Paulo II, Edifício Atlântico 3, A, Cotovia, 2970 Sesimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Outubro de 1996, por despacho de 29 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo ter prestado termo de identidade e residência.
1 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Eugénia Maria Paiva Torres Soares. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa F. S. Carvalho.
