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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 032/2005 - AP. - A Dr.ª Mariana Albuquerque Valverde, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2307/00.8PAVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido Nilson Cley Rodrigues dos Santos, filho de António Matias Filho e de Maria Elza Rodrigues dos Santos, de nacionalidade brasileira, nascido em 7 de Abril de 1969, solteiro, titular do passaporte n.º Cj 040201, com domicílio na Rua Luís António Correia, 22-5.º direito, Nogueriró, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de usurpação (direito de autor), previsto e punido pelos artigos 195.º, n.º 1, e 197.º, n.º 1, e 68.º, n.º 2, alíneas d) e e), todos do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, praticado em 1 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Mariana Albuquerque Valverde. - A Oficial de Justiça, Paula Maria V. Silva Monteiro.
