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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 046/2005 - AP. - O Dr. Pedro Nogueira, juiz de direito da 2.ª Vara de Competência Mista do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1785/02.5PAVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido César Pinheiro Sebastião, filho de Assureira Mateus Sebastião e de Alice Paulo Pinheiro, natural de Angola, nascido em 5 de Agosto de 1977, solteiro, com domicílio na Avenida Emídio Navarro, 71, Habitação 73, Valongo, 4440 Valongo, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 31 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Nogueira. - A Oficial de Justiça, Julieta Maria Mendes Venâncio.
