Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 047/2005 - AP. - O Dr. Pedro Nogueira, juiz de direito da 2.ª Vara de Competência Mista do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 667/99.0GAVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido Marco Paulo Rocha Santos, filho de Francisco da Silva Santos e de Maria Rosa Domingues da Rocha, natural de Maceda, Ovar, nascido em 5 de Abril de 1975, solteiro, com a identificação fiscal n.º 207407061 e titular do bilhete de identidade n.º 11624671, com domicílio na Rua 1, 120, 2.º, direito, Paramos, 4500 Espinho, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 10 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Nogueira. - A Oficial de Justiça, Julieta Maria Mendes Venâncio.
