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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 048/2005 - AP. - O Dr. Manuel Moreira, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Vila Pouca de Aguiar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 190/00.2TBVPA, pendente neste Tribunal contra o arguido Américo Duarte, com domicílio na Urbanização de Montezelos, Lote 8, rés-do-chão, esquerdo, Vila Real, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 28 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel Moreira. - O Oficial de Justiça, José Teixeira.
