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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 054/2005 - AP. - O Dr. João Marcelino, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Vila Real de Santo António, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 178/00.3PAVRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Bai, filho de Fernando Mendes Bai e de Anaginha Gomes, natural de Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido em 18 de Janeiro de 1965, solteiro, com domicílio na Rua Zeca Afonso, sem número, 8900 Vila Real de Santo António, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 7 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, João Marcelino. - A Oficial de Justiça, Odete Maria Simão C. Tenente.
