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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 058/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Leonor Esteves, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 133/03.1IDVIS, pendente neste Tribunal contra o arguido António Duarte Blodrigneg, filho de Duarte Rodrigues e de Celeste Rodrigues do Quental, natural de Viseu, Santa Maria, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Dezembro de 1960, casado sob regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 3961500, com domicílio na Quinta da Misericórdia, lote A, 35, 1.º, esquerdo, Viseu, 3500 Viseu, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Leonor Esteves. - A Oficial de Justiça, Ada Maria de Almeida Nascimento.
