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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 067/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Costa Abrantes, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 978/02.0TABRR, pendente neste Tribunal contra o arguido Suleimane Djalo, filho de Mama Saliu Djaló e de Aissatu Djulde Balde, de nacionalidade guineense, nascido em 8 de Junho de 1964, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 14256328, com domicílio na Rua Francisco Casal, 11, rés-do-chão, esquerdo, Verderena, Barreiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 17 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Costa Abrantes. - A Oficial de Justiça, Ana Ribeiro.
