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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 071/2005 - AP. - A Dr.ª Georgina Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo abreviado, n.º 381/01.9GTCSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Gonçalves Simões, filho de António Joaquim Simões e de Emília Simões, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Outubro de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8615896, com domicílio em Ribeiras, Queimadela, 4820-560 Fafe, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 30 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Georgina Almeida Costa. - A Oficial de Justiça, Maria Antónia Rodrigues.
