Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 072/2005 - AP. - A Dr.ª Georgina Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1110/00.0TACSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Bernardino João Matos Cunha, filho de Kateiby Dias da Cunha e de Maria de Fátima Matos Cunha, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Outubro de 1968, com domicílio na Rua Ferreira de Castro, Lote 350, 4.º, direito, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, artigo 11.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Março de 2000, por despacho de 14 de Julho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
15 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Georgina Almeida Costa. - A Oficial de Justiça, Maria Antónia Rodrigues.
