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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 082/2005 - AP. - O Dr. João Carlos Malaquias Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 861/98.1TACSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Alfredo Lourenço Ventura, filho de Domingos Mendes Ventura e de Zulmira Maria Lourenço, natural de França, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Junho de 1972, titular do bilhete de identidade n.º 12862768, com domicílio na Rua do Brasil, Vivendas Dorínda e Vitória, 2.º, direito, Casal Novo, 1685 Caneças, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 19 de Dezembro de 1997, por despacho de 6 de Julho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
13 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, João Carlos Malaquias Lee Ferreira. - A Oficial de Justiça, Graça Carreira.
