Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 084/2005 - AP. - O Dr. Manuel Rodrigues, juiz de direito da 1.ª Vara de Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 5144/05. 0TCLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido António da Costa Rodrigues, filho de Fernando Rodrigues Martins e de Maria Albertina da Costa, natural de Lisboa, Campo Grande, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Março de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11359447 e da segurança social n.º 133152861, com domicílio na Quinta do Louro, Rua 3, 33, Charneca do Lumiar, 1700 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), por referência aos artigos 202.º, alínea e), 22.º e 23.º, todos do Código Penal, praticado em 23 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e, ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Nuno Santos.
