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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 088/2005 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1505/02.4TAPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Joraimo lnternacional - Sociedade Imobiliária, Lda., matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Portimão, sob o n.º 3200/980122, com domicílio no Edifício Paraíso da Rocha, Loja B, sítio dos Três Castelos, 8500 Praia da Rocha, por se encontrar acusado da prática de quarenta e oito crimes de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 27.º, B, do RJFNA, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Oficial de Justiça, Ângela Maria de Lemos Revez.
