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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 091/2005 - AP. - O Dr. Pedro Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 68/04.0GCPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido José Carlos Martins Pinto, filho de Manuel Pinto e de Emilia Maria Martins, natural de Guimarães, Urgezes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Março de 1964, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 7057850, com domicílio na Urbanização Penanrique, Lote 22, Urgezes, 4810-509 Guimarães, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 30 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Meireles. - A Oficial de Justiça, Maria Natália de Sousa Santos.
