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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 100/2005 - AP. - A Dr.ª Carla Ventura, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 564/03.7PAVFX, pendente neste Tribunal contra o arguido Alejandro Ramirez Flores, filho de Eduardo Ramirez Luera e de Maria Flores Chevez, de nacionalidade cubana, nascido em 6 de Junho de 1962, solteiro, titular da licença de condução n.º C619384, com domicílio em Atocha, 20, Primier Piso, Derecha, Madrid, Espanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 22 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Carla Ventura. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Morais.
