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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 103/2005 - AP. - A Dr.ª Carla Ventura, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 712/99.0GBVFX, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Jorge Pereira Candeias, filho de João Marcelino Candeias e de Maria de Fátima Pereira, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Julho de 1966, casado sob regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 9690616, com domicílio na Bairro da Icesa, Torre 10, 1.º A, Icesa, 2625 Vialonga, o qual foi em 4 de Abril de 2003, condenação/internamento (para efeitos de compatibilidade), por sentença, condenado na pena de dezoito meses de prisão, suspensa pelo período de três anos, pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, do Código Penal, praticado em 12 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Fevereiro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Carla Ventura. - O Oficial de Justiça, Jorge Barreto.
