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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 107/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Costa, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo abreviado, n.º 177/03.3GFVFX, pendente neste Tribunal contra o arguido Andry Synytsya, com domicílio na Praceta Teófilo Carvalho dos Santos, Lote 2, Loja Esquerda, 2584 Carregado, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, praticado em 9 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Costa. - A Oficial de Justiça, Dora Marques.
