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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 108/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Costa, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo abreviado, n.º 1417/02.1TAVFX, pendente neste Tribunal contra o arguido Ilico Anatol, de nacionalidade moldava, nascido em 8 de Junho de 1971, casado, com domicílio na Rua Poeta Barbosa Du Bocage, 5, 1.º, direito, Pinhal Negreiros, Breijo de Azeitão, 2975 Brejo de Azeitão, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, praticado em 20 de Outubro de 2002 e um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 20 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Costa. - A Oficial de Justiça, Maria Isabel Matos.
