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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 117/2005 - AP. - A Dr.ª Orlanda Marques, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 124/00.4GELRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Ibrahim Karin Félix Florindo Batista, filho de Frederico Florindo Batista e de Ermelinda Félix, natural de Guiné-Bissau, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Janeiro de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12129559, com domicílio na Rua Abel Teixeira Pinto, Torres da Bela Vista, Torre 1, 6, D, Santo António Cavaleiros, 2670 Loures, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 27 de Fevereiro de 2000, um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 27 de Fevereiro de 2000 e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 27 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1, do artigo 336.º, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal) e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, carta de caçador e pescador, certidão de nascimento, etc. (n.º 3, do artigo 337.º, do mesmo diploma).
12 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - A Oficial de Justiça, Rosário Mourato.
