Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 120/2005 - AP. - A Dr.ª Joana Costa, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 867/02.8PFLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Igor António Rodrigues Pinto, filho de António da Rocha Pinto e de Margarida Dias Rodrigues, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Março de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12655137, com domicílio na Rua A, Passagem Particular, Quintal Manuel dos Patos, 54, Arroja, 2675 Odivelas, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 18 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Joana Costa. - A Oficial de Justiça, Cristina Ferrão.
