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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 123/2005 - AP. - A Dr.ª Joana Costa, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 793/02.0PFLRS, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Isabel Carvalho, filha de Vítor Jorge Carvalho e de Maria Branca Xardo, natural de Frechas, Mirandela, de nacionalidade portuguesa, nascida em 5 de Janeiro de 1986, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 13436009, com domicílio na Rua Rafael Bordalo Pinheiro, 575, Casal Novo, 1675 Caneças, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 24 de Abril de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 24 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Joana Costa. - O Oficial de Justiça, Jorge Marques.
