Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7873/2005 - AP. - O Dr. João Moreira do Carmo, juiz de direito da Vara de Competência Mista do Tribunal Judicial de Setúbal, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 5864/04.6TBSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Lúcio Almeida Tavares, filho de Jacinto Tavares e de Doroteia Vaz Almeida Vieira Monteiro, natural de Setúbal, São Sebastião, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Maio de 1982, solteiro, com domicílio na Rua Forte da Bela Vista, lote 10, D, 27, 2910 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção ilegal de arma, previsto e punido pelos artigos 275.º, n.º 3, do Código Penal, por referência ao artigo 10.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de Fevereiro de 1949, praticado em Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias do registo civil e automóvel, cartórios notariais, CICC e embaixadas e consulados, designadamente em França, e, ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, João Moreira do Carmo. - A Oficial de Justiça, Maria Felisbela Silva Santos.
