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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8683/2005 - AP. - O Dr. António Centeno Marques, juiz de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Praia de Vitória, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 302/02.1PAVPV, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Alexandre Gomes Leal, com domicílio na Rua dos Carvalhos, Pátio do Raul, 2950 Palmela, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro e Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter, certidões ou registos junto do registo predial ou civil, assim como obter bilhete de identidade ou passaporte.
15 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, António Centeno Marques. - O Oficial de Justiça, Reinaldo Nunes.
