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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9107/2003 - AP. - O Dr. João Guilherme Gato Pires da Silva, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 42/99.7PAABT, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Fernando André de Jesus, filho de António de Jesus e de Jacinta Ciborro André, nascido a 14 de Março de 1966, natural de Alferrarede, Abrantes, com domicílio em Montes dos Matos, Nisa, 6050 Nisa, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelos artigos 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e 121.º, n.º 1, e 122.º, n.º 1, do Código da Estrada revisto, e de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticados em 6 de Fevereiro de 1999, por despacho de 11 de Abril de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
28 de Abril de 2003. - O Juiz de Direito, João Guilherme Gato Pires da Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Alice Alexandre.
