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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9110/2003 - AP. - A Dr.ª Helena Maria Rebelo Martins, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 695/01.8GBAGD, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Paulo Pintor, filho de António Pereira da Silva Pintor e de Gracinda Gaspar das Neves, nascido a 21 de Julho de 1974, casado, titular do bilhete de identidade n.º 1066616, com domicílio na Rua do Cabo da Sebe, bloco sul, rés-do-chão, esquerdo, Mourisca do Vouga, 3750 Águeda, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 2 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Abril de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Maio de 2003. - A Juíza de Direito, Raquel Correia. - A Oficial de Justiça, Graciosa Maria Ferreira.
