Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9111/2003 - AP. - A Dr.ª Raquel Correia, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 513/00.4GTAVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel da Silva Santos, filho de Eduardo Bernardo Santos e de Maria de Lurdes Alves da Silva, natural da freguesia de Trancoselo, concelho de Penalva do Castelo, nascido a 15 de Março de 1957, casado, artista de circo, titular do bilhete de identidade n.º 6723645, com domicílio no Bairro de Santo Cristo, casa 2, 5160-000 Torre de Moncorvo. Não tendo ao momento sido paga voluntariamente a multa em que foi condenado e mostrando-se inviável a execução patrimonial, decide-se converter a pena de multa em que o arguido foi condenado, sessenta dias, ordenando-se o cumprimento pelo mesmo da prisão subsidiária pelo tempo correspondente reduzido a dois terços, ou seja, quarenta dias de prisão artigo 49.º, n.º 1, do Código Penal, transitado em julgado em 17 de Novembro de 2000, pela prática de crime, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Maio de 2003. - A Juíza de Direito, Raquel Correia. - O Oficial de Justiça, Rui Palhares.
