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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9112/2003 - AP. - A Dr.ª Raquel Correia, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 566/01.8GBAGD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Filipe Manuel Pinto Carvalho, filho de Manuel França de Carvalho e de Madalena Ascensão Pinto, natural da freguesia e concelho de Águeda, nascido a 7 de Dezembro de 1976, solteiro, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 11037561, emitido em 28 de Maio de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio em Casaínho de Baixo, Espinhel, 3750 Águeda, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, e do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Maio de 2003. - A Juíza de Direito, Raquel Correia. - O Oficial de Justiça, Rui Palhares.
