Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9113/2003 - AP. - O Dr. Raul José Cordeiro, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 764/95.1TBAGD (antigo processo n.º 124/1995), pendente neste Tribunal, contra o arguido José Carlos Lopes dos Santos, filho de Carlos da Costa Santos e de Lucinda Lopes da Cruz, natural da freguesia de Muro, concelho de Santo Tirso, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Fevereiro de 1953, casado, titular da carta de condução P-204994-9, emitida em 6 de Maio de 2002, pela Direcção-Geral de Viação do Porto, com domicílio na Rua do Outeiro, 123, Lantemil, 4785-641 Santiago do Bougado, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal, praticado em 18 de Outubro de 1993, por despacho de 22 de Abril de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado voluntariamente.
7 de Maio de 2003. - O Juiz de Direito, Raul José Cordeiro. - A Oficial de Justiça, Cristina Melo.
