Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9115/2003 - AP. - A Dr.ª Sandra Luís, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo abreviado, n.º 309/00.3GTABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Marcelo Cardoso dos Santos, filho de Alcides dos Santos e de Maria Lúcia Cardoso dos Santos, natural de Ribeirão Preto, São Paulo, Brasil, nascido a 21 de Dezembro de 1969, solteiro, músico, titular do bilhete de identidade n.º 98745001, emitido em 11 de Abril de 1997, por Brasil, e do passaporte CK643191, emitido em 22 de Setembro de 2000, por Ribeirão Preto, Brasil, válido até 21 de Setembro de 2005, com domicílio na Rua de Bernardo Santareno, 25, rés-do-chão, A, 2855-233 Corroios, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, com referência ao artigo 69.º, n.º 1, do mesmo diploma legal, e do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 11 de Agosto de 2000, por despacho de 3 de Abril de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
2 de Maio de 2003. - A Juíza de Direito, Sandra Luís. - O Oficial de Justiça, João Pina Pereira.
