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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9127/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 620/98.1JDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Octávio Botelho Tavares, filho de Manuel Tavares e de Alda Maria Botelho, natural da freguesia de Rosto de Cão (São Roque), concelho de Ponta Delgada, nascido a 4 de Agosto de 1963, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7526832, com domicílio na Rua de Soares de Passos, 9, 2.º, esquerdo, Queijas, 2780 Oeiras, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Novembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Abril de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Maio de 2003. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - A Oficial de Justiça, Ausinda Duarte.
