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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9129/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 665/94.0TAALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Carlos Ferreira Alves Pereira, filho de Amadeu Alves Pereira e de Maria da Conceição Ferreira, natural da freguesia de São João do Souto, concelho de Braga, nascido a 4 de Fevereiro de 1950, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3056395, com domicílio na Avenida de D. João II, 22, 3.º, esquerdo, Setúbal, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática do crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 28 de Março de 1994, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Maio de 2003. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - O Oficial de Justiça, Gonçalves.
