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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9130/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 665/94.0TAALM, pendente neste Tribunal, contra a arguida Jacinta Fátima Helena Bugia Pires, filha de Abílio Bugia Videira e de Maria José Helena Carvalho, natural da freguesia de Urra, concelho de Portalegre, de nacionalidade portuguesa, nascida a 13 de Outubro de 1960, casada, titular do bilhete de identidade n.º 6610856, com domicílio na Rua de D. João II, 22, 3.º, esquerdo, Setúbal, 2900 Setúbal, por se encontrar acusada da prática do crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 28 de Março de 1994, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Maio de 2003. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - O Oficial de Justiça, Gonçalves.
