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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9131/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 184/96.0ZCLSB-A, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luzaiadio João Cláudio, filho de Manuel Teka e de Maria Paula, natural de Luanda, Angola, nascido a 24 de Julho de 1958, com domicílio na Rua da Paiã, lote 328, rés-do-chão, direito, Buraca, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado entre 11 de Junho de 1996 e 11 de Dezembro de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Maio de 2003. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - O Oficial de Justiça, Gonçalves.
