Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9301/2003 - AP. - O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 10 278/02.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Welder Nicolau Pinto Azevedo, filho de Ângela Maria Pinto de Azevedo, natural da freguesia de Goiânia, concelho do Brasil, nascido em 22 de Abril de 1977, solteiro, pedreiro/ladrilhador, titular do passaporte n.º CL022789, emitido em 22 de Agosto de 2000, por Brasil, com domicílio na Rua de S. Barnabé, 33, 4.º, U, 4710-309 Braga, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Abril de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Pinto de Albuquerque. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Cardiga.