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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9478/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Luísa Bernardes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 109/02.6TAAGD, pendente neste Tribunal contra a arguida Luísa Paula Pereira Braga, filha de Arménio Pereira Braga e de Maria Glória Pereira, de nacionalidade portuguesa, nascida em 25 de Novembro de 1970, titular do bilhete de identidade n.º 9593056-6, com domicílio em Alcafaz, Agadão, 3750 Águeda, por se encontrar acusada da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, em 13 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos, junto dos serviços ou autoridades ligados à administração pública (central, regional ou local), e, ainda, o arresto de todos os depósitos e outras aplicações financeiras existentes em instituições bancárias em território nacional e das quais seja titular ou co-titular a arguida, incluindo saldos afectos a certificados de aforro, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Luísa Bernardes. - A Oficial de Justiça, Cristina Melo.
