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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9482/2005 - AP. - O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 270/02.0GCABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Germano António Rodrigues Dias Raposo, filho de António Bonifácio Raposo e de Mariana Rodrigues Dias Raposo, natural de Santiago do Cacem, Alvalade, Santiago do Cacem, nascido em 12 de Julho de 1956, casado sob regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 6830743, com domicílio na Rua Poeta António Aleixo, 3, Tunes Gare, 8300 Silves, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, praticado em 25 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Gonçalves Pinto. - O Oficial de Justiça, Fernando José Martins dos Reis.
