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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9491/2005 - AP. - O Dr. Carlos Câmara Manuel, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1218/93.6TAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge dos Santos Parente Viana, filho de José Parente Viana e de Iria Figueira Santos Viana, natural de Portugal, Almada, Cova da Piedade, Almada, nascido em 1 de Fevereiro de 1962, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6032213,com domicílio na Rua António José Conde, 2, 2.º, B, Cruz de Pau, 2840 Amora, por se ncontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º do Código de Processo Penal, por despacho de 8 de Julho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
11 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Câmara Manuel. - O Oficial de Justiça, João Fouto.
