Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9496/2005 - AP. - O Dr. Carlos Câmara Manuel, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 734/98.8TAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Elísio Ribeiro Pereira, filho de Vítor Manuel de Jesus Pereira e de Maria de Fátima, natural de Portugal, Figueira da Foz, São Julião da Figueira da Foz, Figueira da Foz, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Fevereiro de 1965, com domicílio no Bairro do Fundo de Fomento da Habitação, Casa 42, Vale Figueira, 2855 Corroios, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 5 de Fevereiro de 1993, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Câmara Manuel. - O Oficial de Justiça, João Fouto.
