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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9499/2005 - AP. - A Dr.ª Linda do Souto, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1517/02.8TAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido João Manuel Dias, filho de João Ascensão Dias e de Adelina Maria Dias, natural de Almada, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Março de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10511088, com domicílio na Rua do Moinho, 53, lote 7, 1.º, direito, 2825 Monte da Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 9 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Linda do Souto. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Andrade.
