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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9504/2005 - AP. - A Dr.ª Linda do Souto Gonçalves, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2388/00.4JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Frederico Angel Gonzalez Marron Gurtubay, de nacionalidade espanhola, natural de Espanha, nascido em 1 de Outubro de 1950, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 13050287, com domicílio no Apartado de Correos, 045, San Pere de Ribes, 08810 Barcelona, Espanha por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 17 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Linda do Souto Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Sónia Cristina Nazareth.
