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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9508/2005 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 337/95.9TAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís António Soares Melo Campos Feitor, filho de João David Campos Feitor e de Ana Maria Soares de Melo, natural de Portugal, Proença-a-Nova, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Dezembro de 1964, casado sob regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 6899405, com domicílio na Avenida Marquês de Pombal, lote 13, 3.º, D, Leiria, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Fevereiro de 1995, por despacho de 30 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prescrição.
6 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Saraiva.
