Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9509/2005 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 259/01.6TAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Rui Alves Olim, filho de Rui Barros e Sousa de Olim e de Ivone Maria Correia Alves Olim, natural de São Pedro, Funchal, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Maio de 1963, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 6488740 e da licença de condução n.º M-65971, com domicílio em Foros do Freichial, Casas Refugio, Apartado 165, 7645 Vila Nova de Milfontes, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 16 de Fevereiro de 2001, por despacho de 1 de Julho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
7 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - A Oficial de Justiça, Filomena Matias Marçal.
