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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9514/2005 - AP. - A Dr.ª Célia Gomes Farinha, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Almeirim, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 190/02.8GFALR, pendente neste Tribunal contra o arguido Oleksandr Danilchenko, de nacionalidade ucraniana, nascido em 20 de Julho de 1958, solteiro, titular do passaporte n.º Am5312118, com domicílio na Rua José Relvas, 295, Alpiarça, 2090-001 Alpiarça, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, praticado em 18 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Célia Gomes Farinha. - O Oficial de Justiça, Jorge Manuel Santos Garrido.
