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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9515/2005 - AP. - A Dr.ª Telma Brito, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Almodôvar, faz saber que, no processo abreviado, n.º 463/03.2GTBJA, pendente neste Tribunal contra o arguido Avelino Paulo Kiala, nascido em 26 de Setembro de 1979, natural de Luanda, Angola, filho de António Kiala e de Rosa Nzumba, de nacionalidade portuguesa, com domicílio na Rua Bartolomeu Dias, lote 9, rés-do-chão, direito, Estrela Mar, 2081, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, praticado em 17 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Telma Brito. - A Oficial de Justiça, Paula Brito.
